Ofensas




      A tela O Galanteio do pintor italiano Eugenio Blaas e o still do filme An American Girl in Italy realizado por Ruth Orkin em 1951 tornaram-se, entre outros, ícones nas discussões sobre galanteria. No primeiro caso, um camponês diz algumas palavras em forma de piropo a uma mulher do campo, mesmo à frente de um cesto de maçãs; no segundo, uma dúzia de homens faz assédio verbal e ocular a Ninalee Craig numa rua de Florença.
      Como julgar estas atitudes masculinas, que nos tempo de hoje são femininas também? Ora aconteceu que uma mulher de São Pedro do Sul apresentou queixa de um indivíduo, o qual se lhe dirigiu de forma que considerou ofensiva, boçal, desbocada, nos seguintes termos: "Estás cada vez melhor! Comia-te toda! És toda boa! Pagavas o que me deves!" 
      Conta a edição do Jornal de Notícias desta sexta-feira, 30 de Setembro de 2016, que foram estas as palavras que a queixosa levou aos tribunais e cuja 1ª instância se recusou a julgar, por não ver aí nenhuma prática de crime. O processo seguiu para a Relação de Coimbra e aí a sentença foi semelhante. Considerou-se que os piropos não passam da má educação e não se enquadram no crime de injúrias.
      O caso ocorreu em Julho do ano passado, dias antes da entrada em vigor da chamada "lei do piropo". Ora, o artigo do 170º do Código Penal prevê pena de prisão até um ano, para "quem importunar outra pessoa praticando perante ela actos de carácter exibicionista, formulando propostas de carácter sexual ou constrangendo-a a contacto de natureza sexual."
      Segundo o acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra "O que se passou foi que o arguido, de forma grosseira e boçal, se dirigiu à mulher, fazendo uma apreciação subjectiva acerca das qualidades físicas desta e anunciando os seus propósitos libidinosos relativamente a ela".
      Para a mulher, casada e com filhos, o homem ofendeu-a num local público, num meio pequeno, à frente de várias pessoas. Por isso, considerou-se ofendida. Só que o colectivo do Tribunal da Relação, que incluía uma magistrada, decidiu não dar andamento ao caso. "O que está aqui em causa é apenas falta de educação e não o consentimento de um crime", sentenciam os desembargadores da Relação de Coimbra.
       Que conclusão podemos tirar? O mais ajuizado é considerar que o piropo quando é criativo e afável pode até ser considerado património imaterial, porque exalta o belo e o sublime. Porém, a ordinarice gratuita é baixa e merece ser castigada.

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